🎯 1. OBJETIVO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Digiteam, empresa privada, constituída como uma Sociedade de Responsabilidade Limitada e inscrita no CNPJ sob o n. 07.821.585/0001-50.
Esta Política Anticorrupção e Antilavagem de Dinheiro (“Política”) é complementar a todos os demais documentos de adequação regulatória e jurídica do Digiteam, especialmente a Política de Know Your Customer (KYC), e visa estabelecer o compromisso com os seus clientes contra a corrupção, lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
📜 Este documento cumpre a exigência do artigo 10º da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.
🔍 Considera também as leis e regulamentos do Sistema Financeiro Nacional, normas do Sistema de Autorregulação Bancária e usos comerciais e bancários.
🎯 1.1. Objetivo
Esta Política tem como objetivo estabelecer diretrizes e procedimentos claros para os colaboradores e terceiros vinculados à Digiteam, com foco na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores, e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
🌐 1.2. Abrangência e Aplicação
Esta Política aplica-se a todos os membros da diretoria, colaboradores, parceiros, sócios e prestadores de serviços da Digiteam — sejam permanentes, temporários ou consultores — bem como a quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa ou mantenham relação comercial com ela.
📚 1.3. Fundamentação Legal
O Digiteam adere rigorosamente às regulamentações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) no que se refere à prevenção e ao combate à lavagem de dinheiro. As principais normas que fundamentam e respaldam esta Política incluem:
Carta-Circular nº 3.542/2012: Estabelece a relação de operações e situações que podem configurar indícios da prática dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998, devendo, nesses casos, ser comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) por meio do sistema SISCOAF.
Circular nº 3.978/2020: Estabelece os procedimentos que devem ser adotados pelas instituições financeiras para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998.
Lei nº 9.613/1998: Principal legislação brasileira sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Estabelece medidas de prevenção à utilização do sistema financeiro para fins ilícitos, incluindo a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.
🧾 1.4. Definição de Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro é o processo de disfarçar a origem ilícita de recursos obtidos por meio de atividades criminosas, conferindo-lhes aparência de legalidade por meio de operações financeiras, comerciais ou outras estratégias.
O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 define o crime de lavagem de dinheiro como:
“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
🔄 1.5. Fases da Lavagem de Dinheiro
-
Colocação (Placement):
Refere-se à fase inicial da lavagem de dinheiro, na qual os ativos obtidos de forma ilícita são inseridos no sistema financeiro, buscando reduzir o volume de dinheiro em espécie e dar início ao processo de ocultação de sua origem.
Exemplo:
João, envolvido em atividades ilícitas, possui uma grande quantia de dinheiro em espécie. Para iniciar o processo de "limpeza" desses recursos, ele opta por depositar pequenas quantias em diferentes instituições bancárias ao longo de várias semanas, a fim de evitar a detecção por autoridades e sistemas de controle. -
Ocultação (Layering):
Consiste na realização de múltiplas transações financeiras com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem ilícita dos recursos. Essa etapa busca “embaralhar” o caminho do dinheiro, tornando mais complexa sua identificação pelas autoridades competentes.
Exemplo:
Após realizar os depósitos iniciais, João começa a executar diversas transferências entre contas bancárias em diferentes instituições, realiza compra e venda de ativos financeiros e até movimentações internacionais. O objetivo dessas operações é criar uma rede complexa de transações que confunda e oculte a origem ilícita dos valores. -
Integração (Integration):
Refere-se à etapa final do processo de lavagem de dinheiro, em que os recursos aparentemente "limpos" são reintegrados ao sistema econômico formal. Isso pode ocorrer por meio de investimentos no mercado financeiro, aquisição de bens imóveis, obras de arte, equipamentos, entre outros.
Exemplo:
Com o dinheiro agora aparentemente legitimado, João investe na compra de um restaurante. O estabelecimento opera dentro da legalidade e gera receitas legítimas, fazendo com que quaisquer ganhos futuros provenientes desse negócio pareçam completamente legais, apesar da origem ilícita do capital inicial.
🤝 1.6. Compromisso do Digiteam
O Digiteam está firmemente comprometido em adotar medidas rigorosas no combate à lavagem de dinheiro. Para isso, implementamos e seguimos procedimentos operacionais e administrativos rigorosos, destinados a monitorar, identificar e reportar quaisquer atividades suspeitas, conforme previsto nesta Política.
🔍 2. OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS
2.1 O Digiteam, ciente da crescente complexidade das transações no ambiente digital e do potencial risco de uso indevido das plataformas tecnológicas, implementa rigorosos procedimentos de monitoramento, seleção e análise das operações realizadas.
2.1.1 O objetivo central é identificar e prevenir práticas suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, assegurando a integridade das operações e a proteção de todos os stakeholders envolvidos.
2.2 Consideram-se operações e situações suspeitas aquelas que apresentam características ou indícios que possam indicar a prática de lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando a:
Operações que, em função de sua frequência, magnitude ou natureza, aparentem ser estratégias para contornar os protocolos de identificação, qualificação, registro e monitoramento estabelecidos pelo Digiteam;
Solicitações de saque que apresentem indícios de ocultação ou dissimulação quanto à natureza, origem, localização ou demais atributos relacionados a bens, direitos e valores;
Transações que evidenciem incompatibilidade com a capacidade financeira conhecida do cliente ou com sua declaração de renda;
Sequências de pagamentos fragmentados, provenientes de diversas fontes em nome de um mesmo cliente ou originados de diferentes localidades geográficas;
Atividades envolvendo pessoas politicamente expostas, sejam de nacionalidade brasileira ou estrangeira, ou que mantenham vínculos próximos a essas pessoas, seja por relações familiares, profissionais ou de outra natureza;
Transações em que a identidade do beneficiário final seja obscura, desconhecida ou não claramente determinada;
Operações vinculadas a países ou jurisdições reconhecidos por práticas insuficientes de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme as diretrizes do Grupo de Ação Financeira (GAFI);
Casos em que a atualização e a verificação contínua das informações cadastrais do cliente sejam dificultadas ou impossibilitadas;
Qualquer operação ou situação que evidencie, indique ou sugira possíveis vínculos com o financiamento ao terrorismo;
2.3 É importante ressaltar que as situações descritas acima são meramente exemplificativas e não exaustivas.
O sistema de monitoramento do Digiteam está em constante evolução, aprimorando sua capacidade de detecção de atividades suspeitas. Dessa forma, pode identificar condutas não explicitamente listadas nesta Política, mas que estejam em conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes, como as estabelecidas na Carta-Circular nº 3.542/2012.
🔎 3. PESQUISAS CADASTRAIS
3.1 Em seu compromisso contínuo com a integridade e a transparência operacional, o Digiteam não se limita apenas à identificação de atividades suspeitas em suas operações.
3.1.1 Regularmente, e mesmo na ausência de indícios concretos de atividades criminosas, a empresa realiza verificações periódicas em sua base de usuários. Essas revisões têm como objetivo assegurar a conformidade com os padrões de compliance, protegendo tanto o Digiteam quanto seus usuários contra possíveis riscos, ameaças ou vulnerabilidades.
3.1.2 As validações são realizadas por meio de diversas ferramentas e fontes de informação, incluindo, mas não se limitando a:
3.1.2.1 Pesquisa de Mídia Negativa: Monitoramento de notícias, reportagens e outras fontes públicas que possam indicar o envolvimento de usuários em atividades suspeitas, ilícitas ou que representem riscos reputacionais;
3.1.2.2 Consulta ao site da Receita Federal: Verificação da regularidade fiscal e de outras informações cadastrais relevantes;
3.1.2.3 Pesquisa de Antecedentes Criminais: Análise para verificar a existência de registros criminais em nome do usuário;
3.1.2.4 Lista Restritiva das Nações Unidas (ONU): Verificação para assegurar que o usuário não consta em nenhuma lista de sanções ou restrições globais estabelecidas pela ONU;
3.1.2.5 Lista Restritiva OFAC (Office of Foreign Assets Control): Verificação para identificar indivíduos ou entidades sujeitas a sanções ou restrições específicas impostas pelos Estados Unidos;
3.1.2.6 Pesquisa de Pessoa Politicamente Exposta (PEP): Consulta a bancos de dados públicos e privados para identificar se o usuário ocupa ou ocupou cargo público relevante, conforme definido pela legislação vigente;
3.1.2.7 Pesquisa de Município em Zona de Fronteira: Avaliação para identificar riscos potenciais relacionados a operações originadas em áreas fronteiriças, que possam apresentar maior vulnerabilidade para práticas ilícitas.
3.2 Dessa forma, o Digiteam reafirma seu compromisso com a legalidade e a segurança em todas as suas operações, mantendo-se sempre dedicado à busca pelos mais elevados padrões de conformidade.
⚖️ 4. SUBORNO E CORRUPÇÃO
4.1 O Digiteam repudia veementemente qualquer prática de suborno ou corrupção. É estritamente proibido a todos os membros da equipe do Digiteam, bem como a terceiros, oferecer, prometer, conceder, solicitar ou receber pagamentos indevidos, vantagens ilegítimas, subornos, propinas ou qualquer forma de indução imprópria ou ilegal.
4.2 As seguintes condutas são expressamente proibidas:
4.2.1 Prometer, oferecer ou conceder, direta ou indiretamente, vantagens indevidas a agentes públicos vinculados a órgãos ou autoridades nacionais ou estrangeiras, bem como a terceiros relacionados a esses agentes;
4.2.2 Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar comprovadamente a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
4.2.3 Utilizar-se comprovadamente de pessoa física ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular interesses reais ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
4.2.4 Dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
4.2.5 Fraudar ou manipular a obtenção de licenças, autorizações ou permissões perante órgãos públicos.
4.3 No que se refere a licitações e contratos administrativos, é terminantemente proibida a prática de atos que possam, de qualquer forma:
4.3.1 Frustrar ou fraudar, por meio de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, a natureza competitiva de procedimentos licitatórios públicos;
4.3.2 Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato relacionado a procedimentos licitatórios públicos;
4.3.3 Afastar ou buscar afastar licitantes, por meio de fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer natureza;
4.3.4 Fraudar licitações públicas ou contratos decorrentes delas;
4.3.5 Criar, de forma fraudulenta ou irregular, uma pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos;
4.3.6 Obter vantagem ou benefício indevido, de maneira fraudulenta, através de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem a devida autorização na lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
4.3.7 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
4.4 Qualquer identificação de atos de improbidade ou corrupção deve ser prontamente comunicada às autoridades competentes.
🎁 5. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTO E VIAGENS
5.1 As orientações referentes a este tópico estão delineadas no Código de Ética e Conduta do Digiteam, sendo possível acessar os documentos, juntamente com todas as políticas do Digiteam, no link do programa de integridade - Informações Legais.
5.2 É imperativo que as regras estabelecidas nesses documentos sejam rigorosamente seguidas em todas as interações em que os membros da equipe do Digiteam e terceiros estejam envolvidos, particularmente aquelas que envolvem a Administração Pública.
🗳️ 6. CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS E DOAÇÕES
6.1 O Digiteam não contribui financeiramente ou de qualquer outra maneira para organizações, partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou entidades públicas de qualquer natureza. Portanto, é expressamente proibido envolver-se em atividades políticas ou fazer doações com propósitos políticos em nome do Digiteam.
6.2 O Digiteam mantém uma posição de independência e imparcialidade em relação a candidatos, partidos políticos e governos. Portanto, qualquer manifestação pública dessa natureza por parte dos membros da equipe do Digiteam e terceiros, enquanto representam o Digiteam, é estritamente proibida.
6.3 Os membros da equipe do Digiteam e terceiros têm a liberdade de apoiar livremente as organizações políticas de sua escolha, contanto que o façam em caráter pessoal, não em nome do Digiteam, e deixem claro que suas opiniões e ações não refletem as do Digiteam.
6.4 É proibido o uso de peças de vestuário e a distribuição de materiais de cunho político-partidário nas instalações internas do Digiteam ou durante representações públicas (congressos, eventos, atividades externas, reuniões, mesmo que virtuais, etc.).
🔚 7. ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO
7.1 Com base em seu compromisso inflexível com a integridade e o cumprimento rigoroso dos padrões regulatórios, O Digiteam se reserva o direito de, de forma autônoma, finalizar qualquer relação que demonstrem
comportamentos ou atividades que levantem suspeitas ou que possam estar associados a práticas ilícitas, incluindo, mas não limitado a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento ao terrorismo.
7.1.1 Esta medida reforça nossa determinação em garantir um ambiente operacional seguro e confiável para todos os nossos stakeholders.
🛡️ 8. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
8.1 No Digiteam, reconhecemos que a integridade é a pedra angular de nossas operações. Por isso, instamos todos os nossos diretores, sócios, Colaboradores e Parceiros Terceirizados a manterem um padrão irrevogável de honestidade em suas atividades e transações, abstendo-se rigorosamente de qualquer ato que possa ser interpretado como fraudulento ou que facilite práticas de Lavagem de Dinheiro e corrupção.
8.2 Como parte de nosso compromisso inabalável com a conformidade regulatória, implementamos os seguintes protocolos operacionais:
- Processo 'Conheça Seu Cliente' (KYC): Nosso processo KYC é meticuloso e adaptado ao perfil de risco de cada cliente. Detalhes deste processo são exaustivamente estipulados no documento específico intitulado “Know Your Customer”.
Métodos de pagamento: Insistimos que todos os pagamentos, quer seja destinado ao Digiteam ou originários dela, sejam realizados exclusivamente por transferências eletrônicas ou boletos bancários, sempre em nome dos beneficiários legítimos.
Proibição de pagamentos em espécie e cheques de viagem: Sob nenhuma circunstância o Digiteam aceitará pagamentos em dinheiro físico, seja em moeda nacional ou estrangeira, ou por meio de cheques de viagem.
Manutenção de registros: Garantimos que todos os registros, desde cadastros de Terceiros até detalhes de transações, sejam meticulosamente documentados e armazenados, alinhados com as diretrizes legais e regulatórias.
Transparência nas transações: Asseguramos que cada transação, independentemente da moeda, seja documentada de maneira transparente e acessível.
Mecanismos de controle: Adotamos políticas robustas e controles internos para assegurar que nossas operações estejam à altura dos padrões regulatórios e de nossa própria missão.
Respeito à anonimidade: Reiteramos nossa política de não permitir transações através de contas anônimas ou vinculadas a entidades fictícias.
Relatório ao COAF: Mantemos um canal aberto com o COAF, garantindo que qualquer operação atípica, suspeita ou além dos limites estabelecidos seja prontamente relatada.
Programa de treinamento: Nossos colaboradores passam por treinamentos regulares, capacitando-os a identificar e agir contra atividades criminosas relacionadas à ordem econômica.
Comitê de riscos: Consideramos a formação de um Comitê de Riscos, cujo mandato seria focar na detecção e prevenção de atividades suspeitas, fortalecendo ainda mais nossa postura proativa contra a lavagem de dinheiro e mantendo um diálogo construtivo com autoridades reguladoras.
🚫 9. PROIBIÇÕES EXPRESSAS
9.1 A violação das disposições estabelecidas tanto na Lei de Lavagem de Dinheiro quanto na presente Política resultará na imposição de medidas disciplinares.
9.1.1 Tais ações disciplinares coexistem com as consequências civis e criminais, que podem abranger desde a imposição de multas significativas até a prisão do infrator.
9.1.2 O Digiteam ressalta a proibição expressa das seguintes condutas:
9.1.2.1 Descumprimento da política. Qualquer falha em aderir estritamente aos termos desta Política ou omissão em notificar o Digiteam sobre qualquer descumprimento identificado por terceiros é considerada uma violação grave.
9.1.2.2 Ocultação de ativos originários de crimes. É inadmissível qualquer tentativa de mascarar a verdadeira natureza,proveniência, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que tenham sidoobtidos, direta ou indiretamente, em decorrência de atividades criminosas.
9.1.2.3 Manipulação de ativos de origem ilícita. Engajar-se em atividades que visem transformar ativos ilícitos em lícitos, adquirir, receber, trocar, negociar, oferecer como garantia, armazenar, depositar, movimentar, transferir, importar ou exportar bens cujos valores não reflitam sua realidade, com o
propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos ou valores, é estritamente proibido.
9.2 O Digiteam reforça seu compromisso com a integridade e transparência em todas as suas operações, e espera a mesma conduta de todos os seus colaboradores, parceiros e sócios.
📣 10. DENÚNCIAS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO
10.1 Todos os envolvidos com o Digiteam, incluindo Colaboradores e Terceiros, têm a responsabilidade de assegurar a aderência a esta Política.
10.2 Em face de qualquer suspeita de descumprimento, ou em caso de dúvidas relacionadas à presente Política ou à Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, é essencial que o incidente ou questionamento seja reportado imediatamente.
10.2.1 Isso pode ser feito por meio do gestor direto do Colaborador ou através dos Canais de Comunicação estabelecidos abaixo:
- E-mail: ouvidoria@digiteam.com.br
- +55 61 3226-6458
10.3 O Digiteam ressalta seu compromisso com a transparência e integridade, assegurando que não haverá qualquer forma de retaliação contra aqueles que, de maneira sincera e construtiva, comunicarem potenciais violações desta Política ou da legislação aplicável.
10.4 A confidencialidade da identidade daqueles que efetuam tais comunicações será rigorosamente preservada.
10.4.1 Qualquer ato de retaliação contra esses comunicadores será tratado como uma violação grave, sujeitando o infrator a medidas disciplinares, que podem culminar no desligamento do Colaborador ou no término de contratos associados, conforme a situação.
Esta Política entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Diretoria e Divulgação, conforme data indicada ao final, e será revisada periodicamente e sua alteração poderá acontecer a qualquer momento, caso seja averiguada a necessidade.
Versão: 2.0.
Data: Julho 2025
Responsável: Diretoria
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